Classificados de empregos

quarta-feira, 26 de março de 2014

Feriados de 2014 na cidade de Barueri SP

 
DECRETO N° 7.785, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 "DISPÕE SOBRE OS DIAS SEM EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2014". GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:
Art. 1°. Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Barueri não funcionarão, no exercício de 2014, afora os domingos, nos dias seguintes:

I - MARÇO:
• 3 e 4 de março (2ª e 3ª feira): Carnaval - pontos facultativos;
• 5 de março (4ª feira): Cinzas - expediente das 13:00 hs às 17:00 hs;
• 26 de março (4ª feira): aniversário de emancipação político-administrativa do Município - ponto facultativo;

II - ABRIL:
• 18 de abril (6ª feira Santa): Paixão - feriado;
• 21 de abril (2ª feira): Tiradentes - feriado;

III - MAIO:
• 1° de maio (5ª feira): Dia do Trabalho - feriado;


IV - JUNHO:
• 19 de junho (5ª feira): Corpus Christi - feriado;

• 24 de junho (3ª feira): São João Batista - feriado;

V - JULHO:
• 9 de julho (4ª feira): Revolução Constitucionalista - feriado;

VI - OUTUBRO:
• 27 de outubro (2ª feira) - antecipação do dia 28 de outubro - Dia do Funcionário Público - ponto facultativo;

VII - NOVEMBRO:
• 1° de novembro (sábado): Dia de Todos os Santos - ponto facultativo;
• 15 de novembro (sábado): Proclamação da República - feriado;
• 20 de novembro (5ª feira): Dia da Consciência Negra - feriado;
• 21 de novembro (6ª feira): Dia de Nossa Senhora da Escada - ponto facultativo;

VIII - DEZEMBRO:
• 25 de dezembro (5ª feira): Natal - feriado;

Art. 2°. As horas de trabalho correspondentes aos dias sem expediente serão objeto de compensação durante os demais dias úteis do exercício, de conformidade com a jornada semanal de cada cargo, emprego ou função, cuja escala deverá ser elaborada pelos órgãos da Administração Municipal.

Art. 3°. Excluem-se do disposto no art. 1°, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 24 de janeiro de 2014.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
Prefeito Municipal


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