De acordo com a deliberação N°185 de 19 de março de 2020, fica isento de qualquer punição, motoristas com a habilitação vencida a partir do dia 19/02/20
Veja:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=390936
Nota publicada no diário oficial da União:
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Nota publicada no diário oficial da União:
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