Blog do Fabio Jr

O blog que fala o que quer, porque nunca tem culpa de nada.

Pesquise no Blogue:

Pesquisar este blog

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Tudo sobre Aviso Prévio, Equiparação salarial, licença maternidade e paternidade


Aviso prévio
Finalidade do aviso prévio: Evitar o rompimento abrupto do contrato de trabalho, de modo que o empregado possa procurar outro emprego, e que o empregador possa procurar outro empregado.

Quando temos direito ao aviso prévio:
       Justa Causa do empregado
       Aposentadoria espontânea
       Morte do empregado
       Termino normal do contrato a termo
Quando não temos direito ao aviso prévio:
·         Culpa recíproca – Súmula nº 14, TST

Pontos importantes sobre o aviso prévio:
  • O artigo 7 da Constituição Federal e a CLT preveem um aviso prévio mínimo de trinta dias.
  • O aviso prévio pode ser cumprido trabalhando ou não, cabe ao empregador a definição.
  • No caso do cumprimento trabalhando, o funcionário tem o direito de sair 2 horas mais cedo, ou 7 dias a menos de trabalho.
  • Para cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 3 dias além dos 3o já estipulados, ex.: um funcionário com 10 anos de empresa tem direito a 60 dias de aviso prévio. (Lei 12.506 da CLT)
  • O funcionário mantém sua remuneração durante o aviso prévio. Ou seja, continua recebendo o mesmo por hora trabalhada.
  • Se durante o aviso prévio o profissional encontrar um novo emprego, a empresa tem que liberá-lo. Independentemente da quantidade de dias trabalhados. Neste caso, comprovada a contratação, ele continuará tendo direito a receber integralmente o aviso prévio.
  • O funcionário pode ser demitido por justa causa durante o aviso prévio caso cometa uma falta grave, como concorrência desleal, agressão, ato de improbidade, insubordinação e agressão.

Equiparação salarial
       Equiparação salarial, ou isonomia salarial, é um direito do trabalhador, que prevê que os profissionais que exercem a mesma função, recebam o mesmo salário.
A lei da equiparação salarial
       A equiparação salarial está prevista no artigo 461 da CLT:
       Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
É necessário que sejam respeitados os seguintes pontos para a equiparação salarial:
       Funções idênticas;
       Trabalhos de igual valor, produtividade e perfeição técnica;
       Serviço prestado no mesmo estabelecimento.
Em algumas situações o colaborador pode não ter direito a equiparação salarial, são elas:
       Diferença de tempo de serviço que não seja superior a quatro anos;
       Diferença de tempo na função que não seja superior a dois anos;
       Planos de carreira e funções por normas da empresa;
       Trabalhador readaptado.

A lei da CLT, juntamente com a reforma trabalhista, prevê um senso de proteção e justiça ao trabalhador ao exercer sua função.
A equiparação salarial vem de encontro a esse caminho que não tolera discriminações e diferenças entre profissionais na mesma função.

Licença maternidade
A licença-maternidade é um benefício concedido às mulheres que são empregadas formalmente, com a carteira assinada, e acabaram de dar à luz. Isso também vale para os natimortos.
Também podem se afastar do emprego quem adotou (apenas um dos responsáveis) ou quem obteve a guarda judicial de uma criança com até 12 anos.
Na maioria dos casos, a licença-maternidade dura 120 dias (cerca de quatro meses) e pode ser tirada entre o 28º dia antes da previsão do parto até o dia do nascimento do bebê.
Isso se aplica também aos casos em que o bebê é natimorto, para pais de crianças adotadas ou concessão de guarda.
Quando acontece aborto espontâneo ou não-criminoso, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento.
No serviço público federal, este tempo é de 180 dias (cerca de 6 meses)
Para as mulheres que trabalham formalmente com carteira assinada, o valor recebido durante a licença-maternidade é o salário pago a ela.
Caso essa remuneração seja variada, como no caso de vendedores que têm comissão, ela irá receber uma média dos últimos seis meses.
Já quem está desempregada, tem emprego informal ou é empreendedora, o salário-maternidade será no valor da soma dos 12 últimos salários relativos aos quais foram feitas as contribuições dividida por 12. 

Licença paternidade
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o pai também tem direito de uma licença de 5 dias corridos que começam a contar a partir da data de nascimento do filho.
Agora a licença - paternidade é de 20 dias, aumentando consideravelmente o período anterior que era de 5 dias.
Agora, também, a licença - paternidade é de 20 dias para os empregados das empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã.





Nenhum comentário:

Postar um comentário